A perda da condição de segurado do Regime Próprio da Previdência Social ocorrerá:
- A)nas hipóteses de morte, exoneração, demissão, cassação da aposentadoria, transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte previstas em lei do ente federativo ou em razão de decisão judicial.
Certa, porque traz todas as hipóteses legalmente admitidas para a perda da condição de segurado no RPPS, inclusive decisão judicial.
- B)em razão de decisão administrativa.
Errada, porque a perda da condição de segurado não ocorre apenas por decisão administrativa.
- C)nas hipóteses de morte, demissão, cassação da aposentadoria, transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte previstas em lei do ente federativo ou em razão de decisão administrativa.
Errada, porque troca exoneração por demissão e limita a causa a decisão administrativa, deixando fora a decisão judicial.
- D)apenas em caso de morte, exoneração, demissão e cassação da aposentadoria.
Errada, porque é restritiva demais e omite a hipótese de decisão judicial e a cessação da pensão por morte.
- E)apenas em razão de decisão judicial, sem que haja necessidade de trânsito em julgado.
Errada, porque a decisão judicial não aparece sozinha como causa exclusiva e a assertiva ainda restringe indevidamente as hipóteses legais.
Gabarito: A
No Regime Próprio de Previdência Social, a condição de segurado não é eterna: ela pode se encerrar em situações bem específicas previstas em lei. Em geral, isso acontece quando a pessoa morre, é exonerada, é demitida, tem a aposentadoria cassada, ou quando acaba o tempo de duração da pensão por morte, ou ainda quando cessam as condições legais para o benefício. A lógica é simples: se o vínculo com o cargo acaba, ou se o próprio benefício deixa de existir juridicamente, o RPPS também deixa de manter aquela filiação. Em prova, a banca costuma misturar causas administrativas e judiciais para ver se você presta atenção no detalhe. O gabarito é a letra A porque ela reúne exatamente essas hipóteses: morte, exoneração, demissão, cassação da aposentadoria, término da pensão por morte conforme a lei do ente federativo, ou decisão judicial. Esse conjunto está em linha com a disciplina geral do RPPS prevista na Constituição e na legislação local aplicável ao regime do ente federativo. Ou seja: não basta lembrar de morte e demissão. Em previdência, a banca gosta de completar o pacote com a cassação da aposentadoria, a cessação da pensão e a hipótese de decisão judicial. É o tipo de questão que parece simples, mas adora omitir uma palavrinha decisiva.