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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Gabarito: B

No Regime Geral de Previdência Social, os dependentes do segurado são organizados em classes, e isso importa muito porque a ordem da lei define quem entra primeiro na fila. A classe 1 inclui o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. A classe 2 traz os pais, mas aqui existe uma exigência extra: é preciso comprovar dependência econômica. A classe 3 é a do irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também com dependência econômica. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado pede quem são beneficiários do RGPS na condição de dependentes, e os pais realmente podem ser dependentes, mas somente se houver comprovação da dependência econômica, como prevê o art. 16 da Lei 8.213/1991. Sem essa prova, os pais não entram automaticamente. A banca costuma cobrar esse artigo com muito carinho e, ao mesmo tempo, com pequenas armadilhas, como trocar a idade de 21 por 24 anos ou inventar exigências que a lei não pede. Aqui, o ponto-chave é lembrar que pais dependentes existem, mas não são presumidos dependentes, ao contrário dos integrantes da classe 1.

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