São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- A)o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Errada, porque o filho não emancipado é dependente até 21 anos, e não até 24 anos.
- B)os pais, desde que comprovada dependência econômica.
Certa, porque os pais podem ser dependentes do RGPS desde que comprovem dependência econômica, nos termos do art. 16 da Lei 8.213/1991.
- C)o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica.
Errada, porque o irmão não emancipado também só é dependente até 21 anos, e não 24 anos, além de exigir dependência econômica.
- D)a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a companheira e o companheiro não dependem de sentença judicial transitada em julgado, bastando a comprovação da união estável por outros meios idôneos.
- E)os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica.
Errada, porque tios e tias não estão no rol legal de dependentes do RGPS.
Gabarito: B
No Regime Geral de Previdência Social, os dependentes do segurado são organizados em classes, e isso importa muito porque a ordem da lei define quem entra primeiro na fila. A classe 1 inclui o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. A classe 2 traz os pais, mas aqui existe uma exigência extra: é preciso comprovar dependência econômica. A classe 3 é a do irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também com dependência econômica. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado pede quem são beneficiários do RGPS na condição de dependentes, e os pais realmente podem ser dependentes, mas somente se houver comprovação da dependência econômica, como prevê o art. 16 da Lei 8.213/1991. Sem essa prova, os pais não entram automaticamente. A banca costuma cobrar esse artigo com muito carinho e, ao mesmo tempo, com pequenas armadilhas, como trocar a idade de 21 por 24 anos ou inventar exigências que a lei não pede. Aqui, o ponto-chave é lembrar que pais dependentes existem, mas não são presumidos dependentes, ao contrário dos integrantes da classe 1.