A partir do disposto na Emenda Constitucional 103/2019, é correto afirmar que:
- A)para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.
Correta. Reproduz a regra de reconhecimento previo da condição do dependente por avaliacao biopsicossocial, com revisao periodica.
- B)equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado, ainda que maior de idade, e o menor tutelado, independente de comprovação de dependência econômica.
Incorreta. Enteado e menor tutelado exigem os requisitos legais, especialmente dependencia econômica; a alternativa amplia indevidamente.
- C)não será admitida cumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares.
Incorreta. A EC 103 não proibe de forma absoluta a cumulacao de pensoes; há hipóteses permitidas com limitacoes/reducoes.
- D)os proventos de pensão por morte devidos aos dependentes do servidor público serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época da entrada do requerimento da pensão por morte.
Incorreta. A legislacao aplicável a pensao por morte e definida pelo obito, não pela data de entrada do requerimento.
- E)a concessão de pensão por morte aos dependentes do servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente da data da entrada do requerimento da pensão por morte.
Incorreta. A regra de direito adquirido considera requisitos cumpridos até a entrada em vigor da emenda, mas a alternativa vincula critérios a data do requerimento de modo incorreto.
Gabarito: A
A EC 103/2019 admite que a condição de dependente invalido ou com deficiencia intelectual, mental ou grave seja reconhecida previamente ao obito, por avaliacao biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar, com revisao periodica. O beneficio de pensao observa as regras vigentes na data do fato gerador, e não do requerimento.