A respeito da aposentadoria por invalidez, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Certa: o aposentado por invalidez pode ser convocado para perícia de revisão, conforme o art. 101 da Lei 8.213/1991.
- B)A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Certa: corresponde ao conceito legal da aposentadoria por invalidez do art. 42 da Lei 8.213/1991.
- C)A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Certa: a concessão depende de perícia médica do INSS, e o segurado pode se acompanhar de médico de confiança, às suas expensas.
- D)A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Errada: a lei faz a ressalva de que a doença ou lesão preexistente não impede o benefício quando a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento.
- E)A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Certa: quando a aposentadoria por invalidez vem após auxílio-doença, o início do benefício é o dia seguinte ao da cessação desse auxílio.
Gabarito: D
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada na prática de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida quando o segurado fica incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. A regra está no art. 42 da Lei 8.213/1991, e a lógica é simples: se a incapacidade é realmente definitiva, o INSS não deixa o segurado “no limbo”. Na prova, a banca gosta de cobrar dois pontos clássicos: a perícia médica e a exceção da doença pré-existente. A concessão depende de exame médico-pericial da Previdência Social, e o segurado pode ir acompanhado por médico de sua confiança, às suas expensas. Além disso, a lei admite revisão da aposentadoria e convocação periódica do aposentado para avaliação, conforme art. 101 da Lei 8.213/1991, salvo hipóteses legais de dispensa. O gabarito é a letra D porque ela inverte a regra legal. O art. 42, §2º, diz exatamente o contrário do que a alternativa afirma: a doença ou lesão já existente ao filiar-se ao RGPS não gera direito ao benefício, salvo quando a incapacidade surgir por progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Ou seja, a exceção existe e é justamente o que a alternativa tentou apagar. As demais assertivas estão alinhadas com a lei. A letra B traz a definição legal do benefício, e a letra E está correta ao indicar a DIB no dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, quando a aposentadoria por invalidez decorre dele. Em resumo: a banca costuma testar a letra da lei quase sem maquiagem, então basta atenção aos detalhes do §2º e aos marcos iniciais do benefício.