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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

A respeito da aposentadoria por invalidez, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada na prática de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida quando o segurado fica incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. A regra está no art. 42 da Lei 8.213/1991, e a lógica é simples: se a incapacidade é realmente definitiva, o INSS não deixa o segurado “no limbo”. Na prova, a banca gosta de cobrar dois pontos clássicos: a perícia médica e a exceção da doença pré-existente. A concessão depende de exame médico-pericial da Previdência Social, e o segurado pode ir acompanhado por médico de sua confiança, às suas expensas. Além disso, a lei admite revisão da aposentadoria e convocação periódica do aposentado para avaliação, conforme art. 101 da Lei 8.213/1991, salvo hipóteses legais de dispensa. O gabarito é a letra D porque ela inverte a regra legal. O art. 42, §2º, diz exatamente o contrário do que a alternativa afirma: a doença ou lesão já existente ao filiar-se ao RGPS não gera direito ao benefício, salvo quando a incapacidade surgir por progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Ou seja, a exceção existe e é justamente o que a alternativa tentou apagar. As demais assertivas estão alinhadas com a lei. A letra B traz a definição legal do benefício, e a letra E está correta ao indicar a DIB no dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, quando a aposentadoria por invalidez decorre dele. Em resumo: a banca costuma testar a letra da lei quase sem maquiagem, então basta atenção aos detalhes do §2º e aos marcos iniciais do benefício.

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