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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, alguns requisitos. Sobre esse assunto, leia os itens abaixo. I. 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem. II. 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público. IV. 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. V. somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem. São alguns dos requisitos para aposentadoria voluntária, na hipótese descrita no enunciado na questão:

Gabarito: D

A questão mistura regras de aposentadoria do servidor público e faz exatamente o que banca adora: embaralha os requisitos para ver se voce memoriza a letra da lei ou cai na confusão. Para o servidor público federal que ingressou até a EC 103/2019, existem regras de transição, e uma delas exige, entre outros pontos, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem, além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público. Por isso, os itens II e III estão corretos. O item II traz o tempo de contribuição previsto na regra de transição, e o item III aponta o tempo mínimo de serviço público, que também faz parte dessa estrutura de aposentadoria voluntária. Já os demais itens não batem com a disciplina constitucional da matéria. A idade de 50/55 anos do item I não corresponde ao requisito da regra citada, o item IV erra ao falar em 10 anos no cargo efetivo, porque a exigência aplicável é de 5 anos no cargo, e o item V traz pontuação 85/95, que remete a outra lógica de transição, não à hipótese cobrada no enunciado. Em termos legais, o tema se conecta principalmente às regras constitucionais da EC 103/2019, especialmente as normas de transição para servidor público. A banca costuma cobrar isso em bloco: idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e tempo no cargo, sempre trocando um número para testar sua atenção.

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