O período de graça é o prazo estabelecido na Lei nº 8.213 de 1991 em que o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Com relação a esse período, é INCORRETO afirmar que:
- A)mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
Certa: quem está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente, conforme o art. 15, I, da Lei 8.213/91.
- B)mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Certa: o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições, nos termos do art. 15, VI, da Lei 8.213/91.
- C)mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
Certa: o segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento, segundo o art. 15, IV, da Lei 8.213/91.
- D)mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
Errada: a regra para quem deixa de exercer atividade remunerada é de 12 meses de período de graça, e não 6 meses, conforme o art. 15, II, da Lei 8.213/91.
- E)na hipótese do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social em razão de desemprego, ele será acrescido de 12 (doze) meses.
Certa: se houver desemprego comprovado, o prazo do período de graça pode ser acrescido de 12 meses, conforme o art. 15, II, da Lei 8.213/91.
Gabarito: D
O período de graça é o tempo em que o segurado fica protegido mesmo sem contribuir, mantendo a qualidade de segurado. A regra geral está no art. 15 da Lei 8.213/91: em muitos casos, o prazo é de 12 meses, podendo ser ampliado em situações específicas, como desemprego comprovado e longo histórico de contribuições. A lógica é simples: a Previdência não “desliga” a proteção no primeiro mês sem pagamento. Ela concede uma margem para o segurado se reorganizar. Por isso, a lei traz prazos diferentes conforme a categoria do segurado e a situação em que ele se encontra. O erro da letra D está no prazo. Quem deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação das contribuições, e não por 6 meses. Esse é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora trocar para testar memória de artigo. Então, o gabarito é a letra D porque ela reduziu indevidamente o período de graça da regra geral. O fundamento principal é o art. 15, II, da Lei 8.213/91, que prevê 12 meses nesse caso.