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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

O período de graça é o prazo estabelecido na Lei nº 8.213 de 1991 em que o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Com relação a esse período, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: D

O período de graça é o tempo em que o segurado fica protegido mesmo sem contribuir, mantendo a qualidade de segurado. A regra geral está no art. 15 da Lei 8.213/91: em muitos casos, o prazo é de 12 meses, podendo ser ampliado em situações específicas, como desemprego comprovado e longo histórico de contribuições. A lógica é simples: a Previdência não “desliga” a proteção no primeiro mês sem pagamento. Ela concede uma margem para o segurado se reorganizar. Por isso, a lei traz prazos diferentes conforme a categoria do segurado e a situação em que ele se encontra. O erro da letra D está no prazo. Quem deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação das contribuições, e não por 6 meses. Esse é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora trocar para testar memória de artigo. Então, o gabarito é a letra D porque ela reduziu indevidamente o período de graça da regra geral. O fundamento principal é o art. 15, II, da Lei 8.213/91, que prevê 12 meses nesse caso.

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