A perda da qualidade de dependente ocorre:
- A)para o cônjuge, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada.
Incorreta. A cessacao de união estavel refere-se ao companheiro ou companheira, não ao conjuge.
- B)para a companheira ou companheiro, pela separação judicial ou divórcio, com homologação ou decisão judicial transitada em julgado.
Incorreta. Separacao judicial ou divorcio relaciona-se ao conjuge, não ao companheiro nos termos indicados.
- C)pela renúncia tácita.
Incorreta. A renúncia relevante e expressa; a alternativa fala em renúncia tacita.
- D)para os filhos, pela cessação da invalidez ou incapacidade, desde que comprovada mediante perícia realizada por junta médica indicada pela Administração.
Incorreta. A formulacao não corresponde a hipótese legal cobrada pela banca para perda da qualidade nessa questão.
- E)pelo óbito.
Correta. O obito extingue a qualidade de dependente.
Gabarito: E
A qualidade de dependente no regime previdenciario cessa nas hipóteses previstas em lei, e o obito e causa objetiva de perda dessa qualidade. Em questões locais, atencao a inversoes entre conjuge e companheiro e a exigencia de renúncia expressa, não tacita.