Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, muitas emendas constitucionais foram criadas, inclusive a Emenda Constitucional 103 de 2019 que alterou o sistema da previdência social. Sobre esse assunto, considere as afirmações abaixo: I. A Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. II. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. III. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A respeito do disposto na Emenda Constitucional 103 de 2019, marque a alternativa correta.
- A)As afirmativas I e III estão corretas
A alternativa sustenta que somente as afirmativas I e III estariam corretas. De fato, I reproduz a regra do sistema especial de inclusão previdenciária do art. 201 da Constituição, e III corresponde à vedação do art. 39, § 9º, sobre a incorporação de vantagens temporárias. O erro está em excluir a afirmativa II, que também está em conformidade com o art. 40, caput, ao prever o caráter contributivo e solidário do RPPS com preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)Todas as afirmativas estão corretas
A alternativa afirma que as três assertivas estão em conformidade com a Constituição após a EC 103/2019. A I decorre do art. 201, § 12, que prevê sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas diferenciadas; a II reproduz o art. 40, caput, sobre o caráter contributivo e solidário do RPPS; e a III corresponde ao art. 39, § 9º, que veda a incorporação de vantagens temporárias ao cargo efetivo. Como as três proposições estão corretas, esta é a resposta.
- C)As afirmativas II e III estão corretas
A alternativa diz que apenas as afirmativas II e III estariam corretas. A II e a III realmente estão de acordo com o texto constitucional, mas a I também está: a Constituição prevê sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, inclusive os informais e os que se dedicam ao trabalho doméstico sem renda própria, desde que de famílias de baixa renda. Ao deixar de fora uma afirmação verdadeira, a alternativa fica incompleta.
- D)As afirmativas I e II estão corretas
A alternativa sustenta que as afirmativas I e II estariam corretas. Essas duas realmente reproduzem comandos constitucionais, pois tratam do sistema especial de inclusão previdenciária e do caráter contributivo e solidário do RPPS. O problema é que a III também é verdadeira, porque o art. 39, § 9º, da Constituição impede a incorporação de vantagens de caráter temporário ou ligadas a função de confiança ou cargo em comissão.
- E)Todas as afirmativas estão incorretas
A alternativa afirma que nenhuma das afirmativas seria correta. Isso não se sustenta, porque as três frases estão amparadas pela Constituição após a EC 103/2019: a I pelo art. 201, § 12, a II pelo art. 40, caput, e a III pelo art. 39, § 9º. Portanto, o conjunto das assertivas é verdadeiro, e não falso.
Gabarito: B
A Emenda Constitucional 103/2019, a famosa reforma da Previdência, mexeu em vários pontos da seguridade, especialmente no RGPS e nos regimes próprios. Aqui a banca misturou três dispositivos constitucionais que, na prática, caem direto da leitura da CF com a redação pós-reforma. A afirmativa I está correta porque a Constituição prevê um sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, voltado aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os informais, e também à pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência, desde que em família de baixa renda. A ideia é não deixar essa turma fora da proteção previdenciária só porque a realidade econômica é apertada. A afirmativa II também está correta. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, respeitando o equilíbrio financeiro e atuarial. Em outras palavras: não é um sistema de promessa otimista, ele precisa fechar a conta. Já a afirmativa III está correta porque a Constituição passou a vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Isso impede que parcelas transitórias virem aumento permanente por mágica administrativa. Portanto, como as três afirmações estão de acordo com a Constituição após a EC 103/2019, o gabarito é a alternativa B.