Acerca do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Regime Geral de Previdência Social, é correto inferir que: I. não será computado como tempo de contribuição o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído pelo Plano Simplificado de Previdência Social, salvo se tiver complementado as contribuições. II. o tempo de contribuição compreende, além do tempo como segurado empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e segurado facultativo, o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. III. a aposentadoria por tempo de contribuição não será concedida a quem perder a qualidade de segurado na data do requerimento para sua concessão, mesmo que cumprida a carência exigida e completada a quantidade mínima de contribuição. IV. o tempo de contribuição referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não poderá ser contado para efeito de aposentadoria em qualquer hipótese. Está correto apenas o que se afirma em:
- A)I e II.
Certa, porque apenas as assertivas I e II estão corretas.
- B)II e III.
Errada, porque a II está correta, mas a III está incorreta.
- C)I e III.
Errada, porque a I e a II estão corretas, e não a III.
- D)I e IV.
Errada, porque a I está correta, mas a IV está incorreta.
- E)III e IV.
Errada, porque a III e a IV são incorretas.
Gabarito: A
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o foco é o tempo de contribuição, e não uma ideia mágica de "estar com a qualidade de segurado em dia" no dia do pedido. Por isso, alguns períodos entram na conta e outros só entram com regra especial. A Lei 8.213/1991 trata disso no art. 55 e no art. 45, e a lógica geral do RGPS é somar os períodos que a lei autoriza, sem invenções do caminho. A afirmativa I está correta porque, no Plano Simplificado de Previdência Social, o contribuinte individual ou facultativo recolhe com alíquota reduzida, mas esse período não conta como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação das contribuições. É a famosa regra do "paga menos, conta menos, a não ser que complemente". A afirmativa II também está correta. O tempo de contribuição abrange os períodos em que a pessoa contribuiu como empregado, doméstico, contribuinte individual, avulso, segurado especial e facultativo, e inclui ainda o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, desde que haja vínculo anterior e posterior intercalando o benefício, conforme entendimento legal e jurisprudencial consolidado. Já as afirmativas III e IV estão erradas. A perda da qualidade de segurado não impede, por si só, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde que os requisitos tenham sido preenchidos. E o mandato eletivo federal, estadual ou municipal pode, sim, ser computado para fins previdenciários, conforme a disciplina legal aplicável, não existindo essa vedação absoluta mencionada no item IV.