A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos, EXCETO:
- A)universalidade de participação nos planos previdenciários.
Correta, pois a universalidade de participação nos planos previdenciários expressa a lógica de ampla proteção e ingresso no sistema conforme as regras legais.
- B)uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Correta, porque a Constituição prevê uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais no art. 194, parágrafo único, II.
- C)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Correta, já que seletividade e distributividade na prestação dos benefícios estão expressamente previstas no art. 194, parágrafo único, III.
- D)cálculo dos benefícios considerando-se os salários-decontribuição corrigidos monetariamente.
Correta, pois o cálculo dos benefícios considera os salários de contribuição atualizados monetariamente, evitando perda inflacionária no valor apurado.
- E)caráter centralizado da gestão administrativa.
Errada, porque a Constituição exige caráter democrático e descentralizado da administração da Seguridade Social, e não gestão centralizada.
Gabarito: E
A questão cobra os princípios e objetivos da Seguridade Social, especialmente os da Previdência Social dentro do sistema constitucional. A Constituição Federal, no art. 194, traz os princípios da Seguridade Social, como universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais, seletividade e distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração. Na Previdência, também aparece a lógica de proteção social com cálculo dos benefícios levando em conta os salários de contribuição atualizados monetariamente, para evitar perda do valor real e distorções no benefício. Isso conversa com a ideia de preservar o poder aquisitivo e a justiça no cálculo. O ponto da questão está na alternativa E: a gestão administrativa da Seguridade Social não é centralizada, mas sim democrática e descentralizada, com participação quadripartite. A própria Constituição, no art. 194, parágrafo único, VII, fala em caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo. Então, quando a banca troca "descentralizado" por "centralizado", ela muda justamente o núcleo do princípio constitucional. É a típica pegadinha de prova: troca de uma palavra e adeus gabarito.