Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
- A)até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
Certa, porque o art. 15, II, da Lei 8.213/1991 prevê 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
- B)até 6 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
Errada, porque o segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o livramento, e não por 6 meses.
- C)até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Errada, porque o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por 6 meses após a cessação das contribuições, não por 12 meses.
- D)até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
Errada, porque quem deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou fica suspenso/licenciado sem remuneração mantém a qualidade de segurado por 12 meses, e não por 3 meses.
- E)até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Errada, porque o segurado incorporado às Forças Armadas mantém a qualidade de segurado por 3 meses após o licenciamento, e não por 6 meses.
Gabarito: A
A questão trata da manutenção da qualidade de segurado, isto é, do chamado periodo de graça. Em regra, mesmo sem contribuir por um tempo, a pessoa continua protegida pela Previdência Social. Isso evita que o segurado “caia fora” do sistema de uma hora para outra, como se a proteção sumisse no dia seguinte ao fim das contribuições. A Lei 8.213/1991, no art. 15, lista os prazos de manutenção da qualidade de segurado para cada situação. Cada hipótese tem um prazo próprio, e é exatamente aí que a banca gosta de confundir você: troca prisão por livramento, militar por facultativo, e tudo parece plausível, mas só uma opção bate com o texto legal. No caso da alternativa A, o segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado até 12 meses após cessar a segregação, conforme o art. 15, inciso II, da Lei 8.213/1991. É o enunciado quase literal da lei, por isso o gabarito está correto. Em resumo: quando a questão falar em periodo de graça, pense em memorizar os prazos e associar cada situação ao inciso certo. Na prova, o truque costuma ser trocar um prazo por outro ou inverter o fato gerador da contagem.