Leia o excerto abaixo. “O servidor titular de cargo efetivo terá direito à aposentadoria compulsória, aos ____________, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.” Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)cinquenta e cinco anos de idade
Errada, porque 55 anos é idade típica de aposentadoria especial ou por regras de transição, não de aposentadoria compulsória.
- B)sessenta anos de idade
Errada, porque 60 anos é idade ligada à aposentadoria voluntária em algumas hipóteses, e não à compulsória.
- C)sessenta e cinco anos de idade
Errada, porque 65 anos pode aparecer como idade mínima de aposentadoria voluntária em outros regimes, mas não é a idade da compulsória no RPPS.
- D)setenta anos de idade
Certa, porque a redação tradicional do art. 40 da Constituição previa aposentadoria compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- E)oitenta anos de idade
Errada, porque 80 anos não corresponde a nenhuma regra de aposentadoria compulsória do RPPS.
Gabarito: D
A aposentadoria compulsória no RPPS é aquela que acontece quando o servidor atinge uma idade-limite, independentemente de querer continuar trabalhando. Na lógica clássica das provas de concurso, o fundamento está no art. 40, II, da Constituição Federal, que previa a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. É exatamente isso que a banca quer cobrar aqui: a ideia de que o servidor efetivo não escolhe essa aposentadoria, porque ela vem por imposição da idade. O detalhe importante é que o enunciado usa a redação tradicional, e por isso o gabarito esperado é a idade de 70 anos. Na legislação atual, existe também a LC 152/2015, que elevou a idade da compulsória para 75 anos no âmbito da União, estados, DF e municípios, mas essa mudança não altera o raciocínio da questão quando a banca cobra a fórmula clássica do art. 40 da CF. Em prova, sempre vale ler com atenção o recorte temporal e a redação adotada. Resumo de prova: aposentadoria compulsória = idade-limite + proventos proporcionais. Se a banca estiver na redação tradicional, a referência é 70 anos; se trouxer a disciplina atualizada pela LC 152/2015, a idade passa a ser 75 anos.