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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

De acordo com o texto da Emenda Constitucional nº 88 de 2015, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I. por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será desnecessária a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. II. compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. III. no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 63 (sessenta e três) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. Marque a afirmativa correta.

Gabarito: E

A questao mistura regras do RPPS em momentos constitucionais diferentes, e ai mora a armadilha. Depois da EC 88/2015, a idade da aposentadoria compulsoria passou a ser de 75 anos, nos termos de lei complementar, o que foi depois consolidado na EC 103/2019 no texto do art. 40 da CF. Ja a aposentadoria por incapacidade permanente nao dispensa, em regra, as avaliacoes periodicas quando previstas na disciplina constitucional e legal aplicavel ao servidor, entao a afirmativa I erra ao dizer que isso seria desnecessario. A afirmativa III tambem esta fora do tempo normativo: essas idades de 60 anos para mulher e 63 para homem, no ambito da Uniao, e a fixacao por emenda local para Estados, DF e Municipios, sao marcas da reforma previdenciaria da EC 103/2019, nao da EC 88/2015. Ou seja, a banca juntou pedaços de reformas diferentes para ver se voce escorrega. Assim, sobra apenas a afirmativa II, que traduz corretamente a aposentadoria compulsoria aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuicao, na forma da lei complementar. Esse foi justamente o avanço trazido pela EC 88/2015, que alterou o art. 40 da Constituicao para elevar o limite etario da compulsoria. Resumo de prova: EC 88/2015 = compulsoria aos 75; EC 103/2019 = nova logica de aposentadoria voluntaria e incapacidade permanente. Misturou as datas? A banca adora esse tempero.

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