O Regime Geral de Previdência Social compreende prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços. É prestação devida quanto ao segurado e dependente:
- A)serviço social.
Certa: serviço social é prestação previdenciária de serviço, devida ao segurado e aos dependentes, nos termos da Lei 8.213/1991.
- B)salário-família.
Errada: salário-família é benefício pago ao segurado de baixa renda, não um serviço.
- C)aposentadoria especial.
Errada: aposentadoria especial é benefício previdenciário concedido ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos.
- D)auxílio-reclusão.
Errada: auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
- E)salário-maternidade.
Errada: salário-maternidade é benefício pago em razão do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, entre outras hipóteses legais.
Gabarito: A
No RGPS, as prestações previdenciárias se dividem em benefícios e serviços. Os benefícios são pagamentos em dinheiro, como aposentadorias, auxílios e pensão por morte. Já os serviços são prestações não pecuniárias, isto é, não viram depósito na conta, mas assistência direta ao segurado ou dependente. A Lei 8.213/1991 deixa isso bem claro no art. 18: além dos benefícios, o Regime Geral também prevê serviços. Entre eles, o principal é o serviço social, que existe para orientar, informar e apoiar o segurado e seus dependentes na solução de problemas ligados à Previdência. Ou seja, não é um benefício em dinheiro, mas uma prestação previdenciária sim. Por isso, o item A está correto. As demais alternativas tratam de benefícios previdenciários específicos, todos pagos em dinheiro e sujeitos a requisitos próprios. A banca gosta exatamente dessa distinção básica: benefício x serviço. Quem confunde os dois acaba caindo na casca de banana.