O servidor titular de cargo efetivo terá direito à aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, observadas a seguinte condição:
- A)sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Incorreta. As idades de 60 e 50 anos não correspondem a regra de aposentadoria voluntaria proporcional indicada.
- B)sessenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Incorreta. A idade da mulher não e 55 anos nessa regra.
- C)setenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Incorreta. As idades de 75 e 70 anos não são as da aposentadoria voluntaria proporcional.
- D)sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Correta. A regra indicada exige 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- E)oitenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Incorreta. As idades de 85 e 75 anos não integram a regra legal cobrada.
Gabarito: D
Na aposentadoria voluntaria proporcional cobrada pela Lei 1.793/2009 do RBPREV, exige-se tempo mínimo de serviço público e no cargo, além da idade de 65 anos para homem e 60 anos para mulher. O ponto decisivo e distinguir essa regra proporcional das demais idades ficticias ou reduzidas.