Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: ( ) o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo. ( ) o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez. ( ) o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social. ( ) o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário. Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
- A)F-V-F-V
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, então a sequência não pode ser F-V-F-V.
- B)F-F-F-V
Errada, porque o tempo intercalado em benefício e o mandato eletivo, além do serviço militar, também são computáveis pela lei.
- C)V-F-V-F
Errada, porque o tempo de contribuição como segurado facultativo também é reconhecido, e a segunda afirmativa não é falsa.
- D)F-F-V-F
Errada, porque o mandato eletivo e as demais hipóteses também contam, então a sequência não termina em F.
- E)V-V-V-V
Certa, porque as quatro hipóteses estão previstas na Lei 8.213/91 como períodos computáveis, mesmo após perda da qualidade de segurado.
Gabarito: E
A questão gira em torno do art. 55 da Lei 8.213/91, que trata do cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários. A lógica aqui é simples: o legislador ampliou o que pode entrar na contagem, mesmo quando a pessoa já perdeu a qualidade de segurado, desde que a situação se encaixe nas hipóteses legais. Em outras palavras, nem tudo “zera o relógio” da Previdência. No caso do segurado facultativo, o tempo de contribuição efetuada nessa condição conta normalmente como tempo de serviço/contribuição, porque houve recolhimento ao sistema. O tempo intercalado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez também entra na conta, porque a lei expressamente preserva esse período quando existe retorno entre contribuições. É uma proteção típica do sistema previdenciário. Também conta o tempo de serviço relativo ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido computado para aposentadoria em outro regime de previdência social. E o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, igualmente é aproveitável para fins previdenciários. Essas previsões estão alinhadas com o art. 55 da Lei 8.213/91 e com a interpretação administrativa e judicial consolidada sobre cômputo de tempo. Por isso, todas as afirmativas estão corretas, formando a sequência V-V-V-V. É aquele tipo de questão em que a banca coloca várias hipóteses legais espalhadas para ver se você conhece o texto da lei com calma, sem cair no susto.