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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Para efeitos da Lei nº 8.213 de 1991, NÃO é considerado acidente ou doença do trabalho:

Gabarito: E

A Lei 8.213/91 trata o acidente de trabalho de forma bem ampla, porque nem tudo que acontece no emprego precisa ter sido provocado diretamente pelo serviço. Por isso, a lei também inclui algumas situações equiparadas, como agressão de terceiro no local e no horário de trabalho, doença endêmica ligada à forma de exposição no trabalho e até acidente de trajeto, em certas hipóteses previstas na legislação vigente na época cobrada pela banca. Em prova, o segredo é separar o que a lei considera como acidente/doença do trabalho do que ela expressamente exclui. O ponto central aqui está no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91. Ele diz que não são consideradas doenças do trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a grupo etário, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas adquiridas por segurados habitantes de região em que elas se desenvolvam, salvo quando ficar comprovado que a doença resulta de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Então, quando a alternativa fala em "doença degenerativa e inerente ao grupo etário", ela está apontando justamente uma hipótese legalmente excluída da proteção como doença do trabalho. Traduzindo: é aquele desgaste natural do corpo, ligado à idade ou à própria evolução da doença, e não ao ambiente laboral. A lei não transforma isso em acidente de trabalho só porque aconteceu com o segurado empregado. Resumo de prova: acidente típico, equiparado e doença ocupacional entram na proteção; doença degenerativa e ligada ao envelhecimento, em regra, ficam de fora. Se a banca trouxer a literalidade do artigo 20, vale quase sempre ler com lupa.

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