Ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária quando, cumulativamente:
- A)50 anos de idade, se homem, e 46 anos de idade, se mulher.
Errada, porque essa combinação de 50 e 46 anos não corresponde à regra constitucional de transição da EC 20/1998.
- B)45 anos de idade, se homem, e 42 anos de idade, se mulher.
Errada, pois 45 e 42 anos são idades inferiores às exigidas para essa aposentadoria voluntária transitória.
- C)48 anos de idade, se homem, e 45 anos de idade, se mulher.
Errada, porque 48 e 45 anos não são os marcos etários previstos no texto constitucional para esse caso.
- D)53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
Certa, pois a regra de transição para o servidor que ingressou até 16/12/1998 fixa 53 anos para homem e 48 anos para mulher, observados os demais requisitos cumulativos.
- E)60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
Errada, porque 60 e 55 anos são idades ligadas à regra geral, não à transição específica cobrada no enunciado.
Gabarito: D
Aqui a questão cobra a regra de transição da aposentadoria voluntária do servidor público que já estava no cargo efetivo até 16/12/1998. Nessa situação, a Constituição, no art. 40 da CF, com a redação da EC 20/1998, garante a opção por uma aposentadoria com requisitos mais suaves que a regra permanente, desde que sejam preenchidos cumulativamente: 53 anos de idade se homem e 48 anos se mulher, além de 5 anos no cargo, 10 anos de efetivo serviço público e pedágio de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. É a clássica regra de transição do servidor antigo: não basta idade, tem que cumprir o pacote inteiro, como se fosse um combo previdenciário. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente as idades previstas na Constituição para essa hipótese transitória. A banca gosta muito de misturar essa regra com a regra permanente e com outras transições, então a atenção aqui está em não trocar os números. Em prova, pense assim: servidor ingressou antes de 16/12/1998? Então você deve procurar a regra da EC 20/98, e não a aposentadoria comum. O detalhe da idade é um dos pontos mais cobrados, mas o candidato também precisa lembrar que o enunciado fala em cumulação de requisitos, não só em idade. Base legal principal: art. 40 da CF, com a redação dada pela EC 20/1998.