São segurados obrigatórios da Previdência Social como contribuinte individual:
- A)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Certa, porque descreve o prestador de serviço eventual, sem relação de emprego, que é hipótese clássica de contribuinte individual.
- B)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Errada, porque descreve o segurado empregado: trabalho não eventual, subordinação e remuneração.
- C)o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Errada, porque brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é enquadrado como empregado.
- D)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Errada, porque o ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo é segurado obrigatório na categoria de empregado, e não contribuinte individual.
- E)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Errada, porque o exercente de mandato eletivo, quando não vinculado a regime próprio, não é contribuinte individual; o enquadramento previdenciário é outro.
Gabarito: A
Na Previdência Social, o segurado obrigatório pode entrar em várias caixinhas: empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial, entre outras. A banca quer que você saiba identificar o rótulo certo pela descrição do trabalho, porque isso muda a forma de contribuição e o enquadramento no RGPS. O contribuinte individual é, em linhas gerais, quem trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo de emprego. A lei da Previdência Social, no art. 12, V, da Lei 8.212/1991, traz exemplos clássicos desse grupo, como a pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente o prestador eventual, sem subordinação típica de empregado e sem vínculo empregatício, o que o enquadra como contribuinte individual. Aqui não importa só o fato de receber dinheiro; o ponto central é a ausência de relação de emprego. As demais alternativas falam de situações típicas de empregado ou de outras hipóteses de segurado obrigatório, mas não de contribuinte individual. Em prova, a dica é olhar primeiro para os sinais de subordinação, habitualidade e vínculo formal: se aparecerem, a chance de ser empregado é grande; se o serviço for eventual e sem emprego, tende a cair em contribuinte individual.