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Direito Previdenciário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Conforme publicado na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, na Seção I Gestão de aplicação de recursos, a definição das atribuições e a separação de responsabilidades prevista no § 2º do art. 86 deverá abranger, no mínimo: I - as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes. II - do conselho deliberativo. III - do conselho fiscal. IV – do conselho monetário estadual. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:

Gabarito: B

A Portaria MTP nº 1.467/2022 trata, no art. 86 e seguintes, da gestão da aplicação dos recursos dos RPPS e exige uma separação bem definida de funções. A lógica é simples: quem executa, quem delibera e quem fiscaliza não pode ficar tudo misturado, para evitar conflito de interesses e dar mais segurança à gestão. No § 2º do art. 86, a definição das atribuições e da separação de responsabilidades deve abranger, no mínimo, os dirigentes, o conselho deliberativo e o conselho fiscal. Esses são exatamente os núcleos básicos de governança que a norma quer enxergar de forma clara. O item IV tentou colocar um órgão que não faz parte dessa estrutura da Portaria, o tal "conselho monetário estadual", que não é o ator previsto na regra. Em prova, esse tipo de invenção costuma aparecer só para testar se você leu o texto com atenção ou se foi no impulso. Por isso, as afirmativas I, II, III e IV ficam, respectivamente, verdadeiras, verdadeiras, verdadeiras e falsas. Logo, o gabarito correto é a alternativa B.

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