Conforme publicado na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, na Seção I Gestão de aplicação de recursos, a definição das atribuições e a separação de responsabilidades prevista no § 2º do art. 86 deverá abranger, no mínimo: I - as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes. II - do conselho deliberativo. III - do conselho fiscal. IV – do conselho monetário estadual. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
- A)V, V, V, V.
Esta alternativa afirma que os itens I, II, III e IV seriam todos verdadeiros. A Portaria MTP nº 1.467/2022, no art. 86, § 2º, realmente exige que a definição de atribuições e a separação de responsabilidades alcance os dirigentes, o conselho deliberativo e o conselho fiscal, mas não existe nessa previsão um "conselho monetário estadual"; o parâmetro normativo de investimentos do RPPS é dado em âmbito nacional, não por esse órgão estadual inexistente.
- B)V, V, V, F.
Aqui se diz que os itens I, II e III são verdadeiros, enquanto o IV é falso. Esse é exatamente o recorte do art. 86, § 2º, da Portaria MTP nº 1.467/2022: a norma manda abranger as atribuições e responsabilidades dos dirigentes, do conselho deliberativo e do conselho fiscal, mas não menciona "conselho monetário estadual" como órgão a ser considerado.
- C)F, V, V, V.
Esta opção troca o sentido da regra ao tratar o item I como falso e os demais como verdadeiros. Ocorre que o art. 86, § 2º, inclui expressamente os dirigentes entre os destinatários mínimos da definição de atribuições e responsabilidades; por outro lado, o conselho deliberativo e o conselho fiscal também estão contemplados, enquanto o "conselho monetário estadual" não integra a previsão normativa.
- D)F, F, F, F.
A alternativa sustenta que todas as afirmativas seriam falsas. Isso não se sustenta porque a Portaria MTP nº 1.467/2022 determina, no art. 86, § 2º, que a separação de responsabilidades abranja justamente dirigentes, conselho deliberativo e conselho fiscal na gestão dos recursos do RPPS.
- E)V, F, F, V.
Aqui se afirma que apenas os itens I e IV seriam verdadeiros, deixando II e III como falsos. O problema é que a norma alcança precisamente o conselho deliberativo e o conselho fiscal, que são órgãos centrais da governança do RPPS; além disso, o item IV usa a expressão "conselho monetário estadual", que não corresponde à previsão da Portaria, tornando essa parte incorreta.
Gabarito: B
A Portaria MTP nº 1.467/2022 trata, no art. 86 e seguintes, da gestão da aplicação dos recursos dos RPPS e exige uma separação bem definida de funções. A lógica é simples: quem executa, quem delibera e quem fiscaliza não pode ficar tudo misturado, para evitar conflito de interesses e dar mais segurança à gestão. No § 2º do art. 86, a definição das atribuições e da separação de responsabilidades deve abranger, no mínimo, os dirigentes, o conselho deliberativo e o conselho fiscal. Esses são exatamente os núcleos básicos de governança que a norma quer enxergar de forma clara. O item IV tentou colocar um órgão que não faz parte dessa estrutura da Portaria, o tal "conselho monetário estadual", que não é o ator previsto na regra. Em prova, esse tipo de invenção costuma aparecer só para testar se você leu o texto com atenção ou se foi no impulso. Por isso, as afirmativas I, II, III e IV ficam, respectivamente, verdadeiras, verdadeiras, verdadeiras e falsas. Logo, o gabarito correto é a alternativa B.