Conforme estabelecido na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/22 no Art. 148, a unidade gestora do RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, documentos e informações. Dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a documento e informação que NÃO são disponibilizados pela unidade gestora do RPPS é:
- A)a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua aprovação.
Errada, porque a política de investimentos e suas alterações devem ser divulgadas conforme o art. 148, mas o prazo indicado na alternativa não corresponde ao previsto na Portaria.
- B)os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços.
Certa como conteúdo exigido, pois os procedimentos de seleção e contratação de entidades e prestadores fazem parte das informações a serem disponibilizadas.
- C)as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS.
Certa como conteúdo exigido, já que o processo de credenciamento das instituições que receberão os recursos do RPPS deve ser transparente.
- D)as datas e locais das reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e respectivas atas.
Certa como conteúdo exigido, porque as datas, locais das reuniões e as atas dos conselhos e do comitê de investimentos devem ser disponibilizadas.
- E)a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento.
Certa como conteúdo exigido, pois a relação das entidades credenciadas e a data de atualização do credenciamento integram as informações obrigatórias.
Gabarito: A
A Portaria MTP nº 1.467/2022, no art. 148, manda a unidade gestora do RPPS dar transparência a vários documentos e informações para segurados e beneficiários. A ideia aqui é simples: quem contribui para o regime tem direito de saber como o dinheiro está sendo administrado, quem está credenciado, como acontecem as reuniões e quais regras orientam os investimentos. Entre esses itens estão os procedimentos de seleção e credenciamento, a relação de entidades credenciadas, as datas e locais das reuniões dos conselhos e do comitê de investimentos, além das respectivas atas. Também entram informações sobre o processo de credenciamento das instituições que podem receber os recursos do RPPS. O ponto da questão está na alternativa A. Ela fala da política de investimentos, suas revisões e alterações, mas coloca um prazo de até 45 dias, o que não corresponde ao comando da Portaria. Ou seja, o conteúdo até é do tema de transparência do RPPS, mas a forma como foi apresentado na alternativa está fora do padrão normativo exigido. Por isso, o gabarito é A: é a única que traz informação com prazo incompatível com o art. 148. Em prova de RPPS, a banca gosta bastante de trocar o detalhe do prazo ou do alcance da divulgação, então vale ler esses itens com lupa, não com pressa.