Analise as afirmativas abaixo. São segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado: I – o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. II – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual. III – o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. IV - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I, III e IV, apenas.
Correta, pois apenas as afirmativas I, III e IV correspondem às hipóteses legais de segurado empregado.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não descreve empregado; trabalho eventual afasta esse enquadramento.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta e a III também merece atenção, pois o texto legal não é qualquer cargo em comissão, mas a hipótese específica prevista em lei.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está correta e a IV também, então não podem ficar isoladas sem a I.
- E)I, II, III e IV
Errada, porque a afirmativa II está incorreta, já que empregado não presta serviço em caráter eventual.
Gabarito: A
A questão cobra o conceito de segurado empregado na Lei 8.213/1991, especialmente o art. 11, I. Aqui a lógica é simples: nem todo mundo que trabalha vira empregado, porque o vínculo precisa encaixar nas hipóteses legais. A lei lista situações específicas que recebem esse tratamento previdenciário, mesmo quando parecem fugir do modelo clássico de carteira assinada no escritório da esquina. A afirmativa I está correta porque a lei inclui o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Isso está expressamente previsto no art. 11, I, da Lei 8.213/1991. Ou seja: contratação no Brasil + trabalho para sucursal/agência no exterior = segurado empregado. A afirmativa III também está correta, porque o servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, é enquadrado como empregado para fins previdenciários. A lógica aqui é evitar que esse ocupante fique sem a cobertura do RGPS nesse ponto específico. A afirmativa IV igualmente está correta: o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil é segurado empregado, salvo quando estiver coberto por regime próprio de previdência social. Já a II erra porque descreve trabalho eventual, e empregado não é quem trabalha de vez em quando, mas quem presta serviço de forma não eventual, com subordinação e demais elementos do vínculo. Por isso, o gabarito é a letra A.