No tocante ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é CORRETO afirmar:
- A)o pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de mudança do beneficiário.
Errada, porque o BPC cessa quando superadas as condições que lhe deram origem ou com o falecimento do beneficiário, não por simples "mudança do beneficiário".
- B)o benefício será cancelado quando se constatar regularidade na sua concessão ou utilização.
Errada, pois o benefício é cancelado quando se constata irregularidade na concessão ou na utilização, e não regularidade.
- C)deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Errada, porque a revisão da continuidade do BPC ocorre a cada 2 anos, e não a cada 4 anos.
- D)terão direito ao benefício financeiro a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Errada, pois a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo, não igual ou superior a esse valor.
- E)é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Certa, porque descreve exatamente o BPC previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993: 1 salário-mínimo ao deficiente e ao idoso de 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se manter.
Gabarito: E
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é aquele amparo assistencial da LOAS que garante 1 salário-mínimo por mês a quem realmente está em situação de vulnerabilidade. Ele não exige contribuição prévia ao INSS, mas pede o preenchimento dos requisitos legais: pessoa com deficiência e idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. A base legal está no art. 20 da Lei 8.742/1993. Para o idoso, a idade mínima é 65 anos. Para a pessoa com deficiência, além da condição de deficiência com impedimento de longo prazo, é preciso atender ao critério de miserabilidade previsto em lei, tema que também recebeu interpretação mais flexível pelo STF em casos concretos. O gabarito está na letra E porque ela reproduz a regra central do BPC: garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem a falta de meios de subsistência própria ou familiar. É a definição clássica do benefício, sem inventar exigências estranhas nem trocar os números. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes: uma fala em cancelamento por regularidade, outra erra o prazo de revisão, e outra inverte o requisito de renda. Em prova, o concurso adora essas pequenas armadilhas com cara de lei, mas com uma palavrinha trocada para derrubar o candidato.