Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso. O servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: ( ) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo ( ) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. ( ) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
- A)V-V-V
Errada, porque a segunda afirmativa está incorreta ao indicar idade de 60/65 anos para aposentadoria compulsória.
- B)F-F-F
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, e não falsas.
- C)V-F-V
Certa, pois a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras e a segunda é falsa.
- D)F-V-F
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas não são falsas; o erro está na segunda.
- E)F-V-V
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, então a sequência não pode começar com F.
Gabarito: C
A questão cobra as regras de aposentadoria do servidor público vinculado a regime próprio de previdência social, previstas no art. 40 da Constituição Federal, após a reforma da EC 103/2019. Aqui o ponto principal é separar três modalidades clássicas: aposentadoria por incapacidade permanente, compulsória e voluntária por idade e tempo de contribuição. A primeira afirmativa está correta porque a aposentadoria por incapacidade permanente ocorre no cargo em que o servidor estiver investido, quando não for possível a readaptação, e a lei do ente deve prever avaliações periódicas para verificar se a situação continua. Isso está alinhado ao art. 40, I, da CF. A segunda afirmativa está errada. A aposentadoria compulsória não ocorre aos 60 ou 65 anos, mas aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar, conforme o art. 40, II, da CF e a LC 152/2015. É uma pegadinha clássica da banca: ela troca a idade da compulsória pela idade da aposentadoria voluntária. A terceira afirmativa também está correta. No âmbito da União, a regra geral hoje é 62 anos para mulher e 65 anos para homem; já Estados, DF e Municípios seguem a idade mínima fixada nas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados os demais requisitos em lei complementar do ente. Por isso, a sequência V-F-V leva ao gabarito C.