O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro. Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200). Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -. Disponível em: https://bityli.com/D62QVh O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:
- A)Auxílio razão.
Errada, porque 'auxílio razão' não existe como benefício previdenciário no sistema do RGPS.
- B)Bolsa família.
Errada, porque Bolsa Família é programa de transferência de renda assistencial, não o benefício descrito no enunciado.
- C)Bolsa emergencial.
Errada, porque 'bolsa emergencial' não corresponde ao benefício previdenciário previsto para pessoa com deficiência trabalhadora.
- D)Auxílio-Brasil.
Errada, porque Auxílio Brasil foi programa social de transferência de renda, não o auxílio previdenciário criado para a pessoa com deficiência.
- E)Auxílio-inclusão.
Certa, porque o benefício descrito pela lei para a pessoa com deficiência em atividade remunerada é o auxílio-inclusão.
Gabarito: E
A questão trata de um benefício recente do RGPS voltado à pessoa com deficiência que consegue trabalhar e, ao mesmo tempo, não perder totalmente a proteção previdenciária. Esse auxílio foi criado para estimular a inclusão no mercado de trabalho sem que o segurado com deficiência fique sem renda de apoio quando passa a exercer atividade remunerada. A lógica é simples: a pessoa entra no trabalho, mantém vínculo com a Previdência e, se preencher os requisitos legais, pode receber um valor complementar. Pela Lei nº 8.213/1991, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.176/2021, o benefício é chamado de auxílio-inclusão. Ele é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que esteja recebendo o BPC ou que tenha recebido esse benefício nos últimos 5 anos, e que passe a exercer atividade remunerada com remuneração limitada ao teto legal. Além disso, precisa cumprir requisitos cadastrais e socioeconômicos, como inscrição no CadÚnico, CPF regular e critérios de manutenção do BPC. No enunciado, a descrição bate exatamente com esse desenho normativo: benefício novo, pago pelo INSS, destinado à pessoa com deficiência que trabalha, com limite de remuneração e exigência de critérios do BPC. Ou seja, o nome do benefício é auxílio-inclusão. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura proteção assistencial com incentivo ao trabalho: o objetivo aqui não é substituir salário, mas dar um empurrãozinho para a inclusão social. Portanto, o gabarito E está correto porque o benefício mencionado é o auxílio-inclusão, previsto na legislação previdenciária como uma prestação voltada à pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho sem perder toda a rede de proteção.