Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira. O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social: I- O tempo de serviço total do servidor. II- O valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente. III- A data de início do benefício. IV- A identificação do servidor público sem a necessidade de identificação de eventuais dependentes. V- O correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social. É correto o que se afirma em:
- A)I, II, III e V, apenas.
Correta, porque os itens I, II, III e V correspondem aos dados exigidos para a compensação financeira entre RGPS e RPPS.
- B)II, III e IV, apenas.
Errada, porque os itens II, III e IV não formam o conjunto exigido e o item IV está incompleto.
- C)IV e V, apenas.
Errada, porque os itens IV e V não bastam para atender às informações legais necessárias.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque faltam dados essenciais sobre o valor do benefício e sobre o tempo de contribuição no RGPS.
- E)I, II, III, IV e V.
Errada, porque o item IV, como redigido, não está correto, então não podem estar todos certos.
Gabarito: A
Essa questão trata da compensação financeira entre regimes previdenciários, tema ligado à Lei 9.796/1999 e à regulamentação do RGPS/RPPS. A lógica é simples: se o servidor se aposentou ou gerou pensão em um regime próprio, mas parte do tempo foi feita no RGPS, o regime instituidor precisa informar ao INSS os dados necessários para calcular a compensação. O ponto-chave é que a norma exige informações sobre o benefício e sobre o histórico contributivo usado no cálculo. Por isso, entram o tempo de serviço total do servidor, o valor dos proventos ou da pensão, a data de início do benefício e o tempo correspondente ao RGPS. Esses são exatamente os elementos que permitem ao regime de origem apurar o valor devido. A pegadinha está no item IV. A identificação do servidor, isoladamente, não basta em todos os casos, porque a prestação de informações pode envolver também dependentes, especialmente quando o benefício for pensão. Então o item, do jeito que foi redigido, fica incompleto. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A: I, II, III e V. O item IV não entra como está proposto, e aí a banca testa se você percebe a diferença entre identificação do segurado e identificação completa dos beneficiários envolvidos no benefício.