No Regime Geral de Previdência Social, são considerados dependentes do segurado: I- O cônjuge, a companheira ou companheiro. II- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. III- Os pais. IV- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. V- O sogro ou sogra, desde que residam na mesma residência e comprovem dependência econômica com o segurado. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III, apenas.
Errada, porque exclui o item IV, que também é dependente previdenciário previsto em lei.
- B)II, IV e V, apenas.
Errada, porque os itens II e IV estão corretos, mas o item V não integra o rol legal de dependentes.
- C)I, II, III e IV, apenas.
Certa, pois os itens I, II, III e IV correspondem exatamente às classes de dependentes do art. 16 da Lei 8.213/1991.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV existem, mas não são os únicos dependentes, já que I e II também estão previstos.
- E)I, II, III, IV e V.
Errada, porque o item V não é dependente do RGPS, ainda que haja convivência ou dependência econômica.
Gabarito: C
No Regime Geral de Previdência Social, os dependentes do segurado estão definidos no art. 16 da Lei 8.213/1991. A regra é bem fechada: a lei traz uma lista taxativa, então não basta haver vínculo familiar ou ajuda financeira, é preciso se encaixar exatamente nas hipóteses legais. Na primeira classe estão o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Esses dependentes têm dependência econômica presumida, ou seja, a lei já dispensa prova dessa dependência. Depois vêm os pais e, por fim, o irmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Aqui, a dependência econômica precisa ser comprovada. Repare que a presença de sogro, sogra, enteado, cunhado ou outros parentes pode até parecer lógica no dia a dia, mas a Previdência não trabalha com 'parece': ela trabalha com lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Estão corretos os itens I, II, III e IV, porque todos reproduzem hipóteses previstas no art. 16 da Lei 8.213/1991. O item V está errado porque sogro e sogra não são dependentes legais no RGPS, mesmo que morem junto ou dependam economicamente do segurado.