Dos princípios constitucionais da Seguridade Social e Previdência Social, analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas: I- A força normativa atribuída à Constituição Federal prevê que as normas jurídicas constitucionais devem ser interpretadas sempre mantendo o respaldo constitucional, sob pena de serem declaradas infraconstitucionais. II- O Regime Previdenciário Complementar (RPC), o qual possui natureza privada ou pública, pode ser aderido por qualquer cidadão. III- Um dos aspectos de competência do Poder Público nos termos da Lei prevista no artigo 194, da Constituição Federal, em seu Parágrafo Único, é a irredutibilidade do valor dos benefícios. IV- O princípio da distributividade busca melhorar a universalidade entre residentes e estrangeiros residentes no País. É correto o que se afirma em:
- A)I, III e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é imprecisa e a IV confunde distributividade com universalidade e uniformidade.
- B)II, III e IV, apenas.
Errada, porque a II é incorreta e a IV também mistura conceitos constitucionais diferentes.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque a II não está correta: a previdência complementar não é simplesmente aberta a qualquer cidadão em qualquer situação.
- D)III, apenas.
Certa, porque a irredutibilidade do valor dos benefícios consta expressamente no art. 194, parágrafo único, da Constituição.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a II é falsa e a III é a única afirmativa compatível com o texto constitucional.
Gabarito: D
A Seguridade Social, no art. 194 da Constituição, funciona como um “pacote” de proteção: saúde, previdência e assistência. Dentro dela, existem princípios que orientam toda a leitura do sistema, como universalidade, uniformidade, seletividade e distributividade. Em prova, a banca gosta de trocar os nomes e colocar um princípio no lugar do outro, então vale atenção redobrada. Na afirmativa III, a ideia central está correta: a Constituição, no art. 194, parágrafo único, prevê a irredutibilidade do valor dos benefícios como um dos princípios da Seguridade Social. É um clássico constitucional que aparece bastante em questões de Previdenciário. Já as demais escorregam. A I usa a noção de força normativa da Constituição de forma confusa e fala em “normas infraconstitucionais”, o que não faz sentido nesse contexto. A II erra porque a previdência complementar não é para “qualquer cidadão” em qualquer hipótese: existe regime complementar aberto e fechado, com regras e destinatários próprios. E a IV mistura distributividade com universalidade para residentes e estrangeiros, mas isso está ligado à uniformidade e universalidade, não à distributividade. Por isso, a resposta certa é a letra D, apenas a afirmativa III. Em resumo: quando a Constituição fala em princípio no art. 194, não adianta inventar nome bonito nem trocar o conteúdo de um princípio por outro.