A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. São objetivos que servem de base para que o Poder Público, nos termos da lei, organize a Seguridade Social, exceto:
- A)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta, pois a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços está expressamente no art. 194 da Constituição.
- B)Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Correta, porque a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é objetivo constitucional da Seguridade Social.
- C)Universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta, já que a universalidade da cobertura e do atendimento consta entre os princípios do art. 194 da CF.
- D)Igualdade na forma de participação no custeio.
Errada, porque a Constituição fala em equidade na forma de participação no custeio, e não em igualdade.
- E)Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Correta, pois a irredutibilidade do valor dos benefícios é objetivo constitucional da Seguridade Social.
Gabarito: D
A Seguridade Social, no art. 194 da Constituição Federal, é organizada com base em objetivos bem conhecidos de prova: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração. É aquele tipo de artigo que a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem escorrega. O ponto central aqui é que a Constituição fala em "equidade na forma de participação no custeio", e não em "igualdade". Parece quase a mesma coisa no português do dia a dia, mas juridicamente não é. Equidade permite tratar de modo diferente quem está em situação diferente, justamente para manter justiça no financiamento do sistema. Por isso, a alternativa D está errada e é o gabarito da questão: ela substitui o termo constitucional por outro que não aparece no texto da Carta. Em concurso, quando o enunciado pede os objetivos da Seguridade Social, você precisa lembrar da redação literal do art. 194, especialmente porque a FUNDEP costuma cobrar esse tipo de troca sutil. Resumo de memória: benefícios e serviços para todos, com proteção uniforme entre cidade e campo, seleção do que será prestado, valor protegido contra redução e custeio com equidade. Se a banca trocar uma palavra-chave, desconfie na hora.