Com relação à contribuição a cargo da empresa incidente sobre as remunerações, prevista na Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas. ( ) As gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial devem ser incluídos na base de cálculo do mencionado tributo. ( ) São considerados remuneração e estão sujeitos ao mencionado tributo os valores despendidos pelas entidades religiosas com ministro de confissão religiosa. ( ) As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão e as diárias para viagens não devem ser incluídas na base de cálculo do mencionado tributo. ( ) A contribuição para financiamento do benefício relativo ao seguro contra acidentes do trabalho tem alíquota fixada em 3%. Assinale a sequência correta.
- A)V V V V
Incorreta. A segunda afirmativa e falsa, pois os valores despendidos por entidade religiosa com ministro de confissao religiosa não são, em regra, considerados remuneração sujeita a contribuição; a quarta também e falsa porque o SAT/RAT não tem aliquota única.
- B)V F V F
Correta. A sequência oficial e V, F, V, F: integram a base as verbas remuneratórias da primeira afirmativa; não integram a base os valores da terceira; e são falsas as afirmativas sobre ministro religioso e aliquota fixa de 3%.
- C)F F F V
Incorreta. A primeira afirmativa e verdadeira, pois reproduz verbas incluidas no conceito de salario de contribuição, e a terceira também e verdadeira.
- D)F V F F
Incorreta. Inverte pontos centrais: a primeira afirmativa e verdadeira e a segunda e falsa.
Gabarito: B
Na Lei 8.212/1991, a base remuneratória previdenciaria inclui valores destinados a retribuir o trabalho, como gorjetas, utilidades habituais e adiantamentos de reajuste salarial. Por outro lado, a própria lei exclui certas verbas, como incentivo a demissao e diarias de viagem. Valores pagos por entidade religiosa a ministro de confissao religiosa, em regra, não são tratados como remuneração pelo trabalho. Já o SAT/RAT não tem aliquota única de 3%: varia conforme o grau de risco, em 1%, 2% ou 3%.