A Lei nº 8.213/1991 dispõe que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado: I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. II. Os pais e os avós. III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta: III também está correta.
- B)Apenas II.
Incorreta: II é falsa porque inclui avós.
- C)Apenas I e II.
Incorreta: II é falsa.
- D)Apenas I e III.
Correta: apenas I e III estão corretas.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todas estão corretas.
Gabarito: D
No RGPS, são dependentes o cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência, além dos pais e do irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência. Avós não estão no rol legal.