Conforme a Lei nº 8.212/1991, não descaracteriza a condição de segurado especial: I. A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar. II. A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 240 dias ao ano. III. A participação em plano de previdência complementar, em razão da condição de contribuinte individual ou de produtor rural em regime de economia familiar. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Correta: apenas I está correta.
- B)Apenas II.
Incorreta: II erra o limite, que é de 120 dias ao ano.
- C)Apenas III.
Incorreta: III troca a referência legal por contribuinte individual.
- D)Apenas I e III.
Incorreta: III não reproduz corretamente a hipótese legal.
- E)I, II e III.
Incorreta: II e III têm impropriedades.
Gabarito: A
A condição de segurado especial não é descaracterizada pela outorga de até 50% do imóvel rural, observados os requisitos legais. A atividade turística só é tolerada por até 120 dias ao ano, não 240. A previdência complementar deve estar ligada à condição de trabalhador rural ou produtor rural em economia familiar, não genericamente à de contribuinte individual.