Segundo o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado: I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. II. Os pais, desde que comprovada a dependência econômica. III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Quais estão corretos?
- A)Apenas II.
Correta: apenas os pais, com dependência econômica comprovada, estão corretamente descritos.
- B)Apenas I e II.
Incorreta: I erra o limite etário.
- C)Apenas I e III.
Incorreta: I e III erram o limite de 24 anos.
- D)Apenas II e III.
Incorreta: III também erra o limite etário.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todas estão corretas.
Gabarito: A
O art. 16 da Lei 8.213/1991 usa, para filho e irmão não emancipados, o limite de 21 anos, e não 24 anos. Os pais podem ser dependentes em classe própria, desde que comprovem dependência econômica. Assim, apenas a assertiva II está correta.