Com suporte no artigo 6º da Lei Federal nº 9.717/1998, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, observados os critérios legais e os seguintes preceitos, EXCETO:
- A)Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
Incorreta: aplicação conforme o CMN é preceito legal.
- B)Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.
Incorreta: a vedação de empréstimos é preceito legal.
- C)Existência de conta do fundo conjunta com a conta do Tesouro da unidade federativa.
Correta: é a exceção; a conta deve ser distinta, não conjunta.
- D)Definição de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.
Incorreta: limites para taxa de administração constam dos preceitos legais.
- E)Constituição e extinção do fundo mediante lei.
Incorreta: constituição e extinção por lei é preceito legal.
Gabarito: C
Os fundos previdenciários da Lei 9.717/1998 devem ter conta distinta da conta do Tesouro da unidade federativa. Por isso, a alternativa que fala em conta conjunta com a conta do Tesouro é a exceção.