De acordo com o parágrafo primeiro do art. 168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, incorre nas mesmas penas previstas para o caput do referido dispositivo quem deixar de: I. Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público. II. Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. III. Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido antecipados pela empresa ao INSS. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta: II também está correta.
- B)Apenas II.
Incorreta: I também está correta.
- C)Apenas I e II.
Correta: apenas I e II estão corretas.
- D)Apenas II e III.
Incorreta: III inverte a lógica do reembolso.
- E)I, II e III.
Incorreta: III está incorreta.
Gabarito: C
No art. 168-A do Código Penal, incorre nas mesmas penas quem deixa de recolher contribuição descontada ou arrecadada e quem deixa de recolher contribuições que integraram despesas contábeis ou custos. A terceira hipótese é deixar de pagar benefício quando valores já foram reembolsados à empresa pela previdência, não antecipados pela empresa ao INSS.