De acordo com a Lei nº 9.717/1998, no estabelecimento das condições e dos limites para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, na forma do inciso IV do caput do art. 6º, o Conselho Monetário Nacional deverá considerar, entre outros requisitos: I. A natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira. II. A aplicação de recursos, conforme estabelecido pela respectiva unidade gestora e com base em resolução do Conselho Monetário Nacional. III. A necessidade de exigência, em relação às instituições públicas ou privadas que administram, direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento, os recursos desses regimes, da observância de critérios relacionados à boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta: III também está correta.
- B)Apenas II.
Incorreta: II não é um dos requisitos do parágrafo único cobrado.
- C)Apenas III.
Incorreta: I também está correta.
- D)Apenas I e III.
Correta: apenas I e III estão corretas.
- E)I, II e III.
Incorreta: II desloca regra geral do caput para o rol de requisitos do CMN.
Gabarito: D
No art. 6º da Lei 9.717/1998, o CMN deve considerar a natureza pública das unidades gestoras e a exigência de critérios de boa gestão, controle interno, experiência, solidez e mitigação de riscos das instituições administradoras. A aplicação conforme resolução do CMN é regra do caput, não requisito do parágrafo único.