De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefícios de Entidades Fechadas, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador, deverão prever os seguintes institutos: I. Benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade. II. Portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano ou resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, sem qualquer desconto. III. Faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta: III também está correta.
- B)Apenas II.
Incorreta: II é falsa pela expressão “sem qualquer desconto”.
- C)Apenas I e II.
Incorreta: II é falsa e III é verdadeira.
- D)Apenas I e III.
Correta: apenas I e III estão corretos.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todos estão corretos.
Gabarito: D
Os planos de entidades fechadas devem prever benefício proporcional diferido e a faculdade de manter contribuição em caso de perda de remuneração. A portabilidade e o resgate existem, mas o resgate das contribuições do participante admite descontos de custeio administrativo, então não é “sem qualquer desconto”.