Conforme o Manual GFIP/SEFIP, integram a remuneração para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social e ao FGTS: I. Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. II. Alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pela Secretaria de Trabalho. III. Indenização recebida a título de incentivo à demissão. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Incorreta: II e III também estão incorretas.
- B)Apenas II.
Incorreta: I e III também estão incorretas.
- C)Apenas I e II.
Incorreta: III também está incorreta.
- D)Apenas II e III.
Incorreta: I também está incorreta.
- E)I, II e III.
Correta: I, II e III estão incorretas.
Gabarito: E
Ajuda de custo em parcela única por mudança de local de trabalho, utilidades fornecidas em localidade distante/canteiro de obras nos termos das normas de proteção e indenização por incentivo à demissão não integram a remuneração para Previdência Social e FGTS. Como a pergunta diz que integram, todas estão incorretas.