De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados, entre outros, os seguintes critérios: I. Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando-se parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. II. Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes. III. Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta: I contém trecho de redação anterior.
- B)Apenas II.
Incorreta: III também está correta.
- C)Apenas I e II.
Incorreta: I não corresponde à redação atual.
- D)Apenas II e III.
Correta: apenas II e III estão corretos.
- E)I, II e III.
Incorreta: I não está correta na redação vigente.
Gabarito: D
Na redação atual da Lei 9.717/1998, a avaliação atuarial inicial e em cada balanço é feita com parâmetros gerais, sem a expressão antiga sobre auditoria por entidades independentes. O financiamento por recursos do ente e contribuições dos segurados é previsto, assim como a cobertura de número mínimo de segurados para dispensar resseguro.