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Direito Previdenciário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

São procedimentos realizados no encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional (PRP) do INSS: I. Perícia médica em clínica particular. II. Perícia médica do instituto e equipe do PRP. III. Atendimento feito pela equipe profissional da agência da previdência social. IV. Atendimento feito por qualquer servidor da agência da previdência social. V. Após análise do caso, o segurando é encaminhado para realizar treinamento, curso ou protetização. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A Reabilitação Profissional do INSS é o caminho usado quando o segurado precisa de apoio para voltar ao trabalho, total ou parcialmente, com adaptação, curso, treinamento ou até prótese/órtese, quando necessário. A lógica é simples: não basta “mandar voltar”, o INSS precisa avaliar a capacidade laborativa e organizar um plano de reabilitação compatível com a limitação do segurado. Na prática, o encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional envolve perícia médica do próprio Instituto e atuação da equipe do PRP, além do atendimento por equipe profissional da agência da Previdência Social. Isso aparece no Regulamento da Previdência Social, especialmente nos arts. 136 a 140 do Decreto 3.048/1999, em harmonia com os arts. 89 a 93 da Lei 8.213/1991. Por isso, a questão acerta quando aponta que são corretos os itens II, III e V. A perícia não é feita em clínica particular, e o atendimento não pode ser feito por qualquer servidor “aleatório” da agência, porque a reabilitação exige equipe técnica preparada. O item V também está correto, porque, após análise do caso, o segurado pode ser encaminhado para treinamento, curso ou protetização, conforme a necessidade funcional.

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