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Direito Previdenciário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Segundo Vacaro & Pedroso (2011), a falta de articulação do INSS com as empresas, em muitos casos, provoca:

Gabarito: A

A reabilitação profissional no INSS existe para ajudar o segurado a voltar ao mercado de trabalho quando a incapacidade impede o exercício da função habitual, mas não necessariamente impede toda e qualquer atividade. Em outras palavras, não é um programa para "encostar" o trabalhador, e sim para reaproveitar sua capacidade residual com treinamento, adaptação e encaminhamento. A base está na Lei 8.213/1991, especialmente nos arts. 89 a 93, que tratam da reabilitação e da manutenção do vínculo com a atividade laborativa. Segundo Vacaro & Pedroso (2011), quando o INSS não se articula bem com as empresas, o processo de reinserção fica capenga: a empresa nem sempre recebe o trabalhador reabilitado de forma adequada, e isso pode acabar em dispensa ou em novo retorno para avaliação pericial. É aquele tipo de situação em que o papel diz "reabilitado", mas a prática diz "volta amanhã para a perícia". Por isso, a alternativa A está correta: a falta de articulação entre INSS e empregadores pode provocar a demissão do reabilitado ou o retorno para a perícia médica. A ideia central é que, sem integração entre previdência e empresa, o reabilitado fica sem sustentação prática para permanecer no posto adaptado. As demais alternativas fogem do ponto estudado: o problema não é um desejo subjetivo do trabalhador, nem uma "desvalia" genérica, nem simples insegurança ou troca constante de atividades. O foco da questão é a falha institucional na reinserção profissional do segurado.

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