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Direito Previdenciário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a desaposentação:

Gabarito: B

A desaposentação era a tentativa de renunciar a uma aposentadoria para usar contribuições posteriores e conseguir um benefício mais vantajoso. Parece uma ideia intuitiva, mas o STF encerrou a discussão ao entender que ela não existe no ordenamento jurídico sem previsão legal. Em outras palavras: não basta querer trocar a aposentadoria por uma “versão turbinada” com base em contribuições depois do benefício. O ponto central é que, para o STF, a concessão e a revisão de benefícios previdenciários dependem de lei. Se não há regra autorizando a desaposentação, o Judiciário não pode criar essa possibilidade por conta própria. Isso foi consolidado no julgamento do Tema 503 de repercussão geral, em que o Supremo afirmou a impossibilidade de desaposentação no regime geral de previdência social. Por isso, o gabarito é a letra B. A frase da questão está alinhada com a orientação do STF: a desaposentação não possui previsão em nosso ordenamento jurídico. Na prática de prova, quando aparecer a ideia de “renunciar à aposentadoria para recalcular o benefício com novas contribuições”, acenda o alerta. Resumo para guardar: sem lei, sem desaposentação. O STF não reconheceu esse direito como se fosse uma opção livre do segurado, e o entendimento vale como referência forte para concursos em Direito Previdenciário.

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