São os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Flores da Cunha, na condição de dependentes do segurado:
- A)O cônjuge, o companheiro ou companheira, o filho emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.
Errada, porque filho emancipado não entra como dependente nessa hipótese, e a redação ainda mistura critérios que não correspondem ao rol legal cobrado.
- B)O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezesseis anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência moderada.
Errada, porque a faixa etária e a forma de enquadramento do irmão não correspondem ao que a norma local prevê para dependentes.
- C)A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado.
Certa, porque a mãe e o pai podem ser dependentes do segurado quando comprovam dependência econômica.
- D)O sobrinho não emancipado, menor de vinte e um anos e inválido.
Errada, porque sobrinho não integra o rol típico de dependentes do RPPS e a idade indicada também não corresponde ao padrão legal.
- E)Os parentes de 2º grau que comprovem dependência econômica do segurado.
Errada, porque não existe essa categoria genérica de "parentes de 2º grau" como dependentes automáticos; o regime exige previsão legal expressa.
Gabarito: C
No regime próprio de previdência, os dependentes do segurado costumam ser organizados em classes, com preferência entre elas. Em regra, primeiro vêm o cônjuge, companheiro e filhos; depois, pais; e, por fim, irmãos, sempre com os requisitos legais de idade, invalidez ou dependência econômica. Isso evita que qualquer parente mais distante entre na fila do benefício como se fosse credencial de camarote. Na questão, a pergunta é objetiva: quem pode ser beneficiário na condição de dependente do segurado no RPPS do Município de Flores da Cunha. O gabarito está na alternativa C porque a lei local admite a mãe e o pai como dependentes, desde que comprovem dependência econômica do segurado. Aqui, o ponto-chave não é apenas o parentesco, mas a prova da dependência econômica. As demais alternativas tentam confundir você com membros que podem até aparecer em outros regimes ou em regras genéricas, mas não batem com a disciplina específica cobrada. Em concursos, isso é clássico: a banca mistura hipóteses de dependentes de diferentes regimes para ver se você marcou no impulso. Então, guarde a lógica: primeiro observe a ordem legal dos dependentes e depois confira se a norma exige dependência econômica. No caso, pai e mãe dependentes, com prova dessa dependência, encaixam perfeitamente no enunciado.