Em relação aos militares do Estado do Rio Grande do Sul e sua proteção social, é correto afirmar que:
- A)Foram desvinculados, pela Emenda nº 78/2020 à Constituição do Estado, do Regime Próprio de Previdências Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul, de caráter contributivo e solidário.
Errada, porque os militares estaduais não foram simplesmente desvinculados do RPPS sem uma disciplina própria de proteção social e custeio.
- B)Têm suas alíquotas de contribuição destinadas à remuneração na inatividade e à pensão fixadas, por lei complementar estadual, em iguais patamares às dos servidores civis vinculados ao Regime Próprio de Previdências Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul.
Certa, pois a contribuição para a remuneração na inatividade e a pensão militar pode ser fixada por lei complementar estadual em patamares equivalentes aos do RPPS civil, conforme a regra local aplicável.
- C)Após a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, podem filiar-se ao sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas.
Errada, porque o sistema de proteção social dos militares estaduais não se confunde com a filiação ao sistema das Forças Armadas, que é federal e possui disciplina própria.
- D)Estão excluídos das normas constitucionais que estabelecem limite máximo ou teto aos proventos e à pensão.
Errada, porque as regras de teto constitucional e de limitação de proventos e pensão não são afastadas de forma geral apenas por se tratar de militar estadual.
- E)As normas gerais relativas à inatividade e à pensão militar devem ser submetidas à Assembleia Legislativa.
Errada, porque as normas gerais sobre inatividade e pensão militar não dependem de submissão direta à Assembleia Legislativa nesse molde; elas seguem o regime constitucional e a lei complementar pertinente.
Gabarito: B
A proteção social dos militares estaduais não funciona exatamente como a dos servidores civis do RPPS. Depois das mudanças constitucionais, os militares passaram a ter um regime próprio de proteção social, com regras específicas para inatividade e pensão militar, seguindo a lógica da carreira militar e da disciplina castrense. No caso do Rio Grande do Sul, a Constituição estadual foi ajustada para tratar essa matéria de forma própria, e a fixação das contribuições e das normas de proteção social ficou vinculada a lei complementar estadual. Por isso, a banca cobra a ideia de que as alíquotas destinadas à remuneração na inatividade e à pensão podem ser definidas em patamares equivalentes aos dos servidores civis do RPPS, conforme a disciplina local. O ponto central é: militar estadual não é servidor civil e não se mistura, sem mais, com o RPPS comum. Ao mesmo tempo, isso não significa ausência de contribuição ou de regras próprias de custeio. A questão explora justamente essa diferença entre o regime civil e o sistema de proteção social dos militares. Assim, o gabarito é a letra B, porque ela está de acordo com a disciplina constitucional e complementar do Estado para custeio da remuneração na inatividade e da pensão militar.