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Direito Previdenciário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Considerando o disposto nas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca do limite máximo ou teto do valor dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdências Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: D

O teto remuneratório e o teto dos benefícios do RPPS costumam confundir porque a Constituição trata do tema em mais de um dispositivo. No plano federal, o art. 37, XI, da Constituição fixa o teto do serviço público, e o STF tem entendimento consolidado de que essa regra, em sua redação vigente, é autoaplicável, dispensando lei complementar para valer. Também é importante lembrar que o teto pode incidir sobre cumulações lícitas, como remuneração, proventos e pensão, quando o fato gerador do benefício ocorreu após as emendas constitucionais que endureceram as regras. No caso do Rio Grande do Sul, a Constituição estadual prevê subteto remuneratório unificado, ligado ao subsídio dos Desembargadores do TJRS, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Esse desenho é compatível com a lógica do teto nacional e com a jurisprudência do Supremo, que admite a estruturação de subtetos estaduais dentro dos limites constitucionais. A alternativa D é a incorreta porque a garantia de irredutibilidade não funciona como escudo absoluto contra o teto constitucional. O STF entende que parcelas incorporadas e vantagens pessoais, mesmo com reflexo em pensão por morte concedida antes da EC 41/2003, não ficam automaticamente blindadas se estiverem acima do teto. Ou seja, irredutibilidade protege contra redução nominal indevida, mas não impede a aplicação do teto constitucional quando ele incide validamente. Então, o ponto-chave aqui é este: teto constitucional e irredutibilidade não são inimigos, mas o teto costuma levar a melhor quando a Constituição manda limitar os pagamentos. Se a questão tentar vender a ideia de que qualquer verba incorporada fica imune ao teto, pode desconfiar: é quase sempre a casca de banana da banca.

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