O benefício pensão por morte devido aos dependentes dos segurados civis do Regime Próprio de Previdências Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul: I. Será equivalente à remuneração do cargo e será vitalício ao cônjuge ou companheiro do servidor morto em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. II. Tem como requisitos ao deferimento ao companheiro a demonstração de convivência pública e demais elementos que caracterizam a união estável como entidade familiar, hetero ou homoafetiva, e a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado. III. É concedido nos termos da legislação estadual, mas deve observar, por determinação de norma da Constituição Federal, o piso de um salário mínimo nas hipóteses em que benefício se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta, isto é, que a pensão por morte no caso de agressão sofrida no exercício ou em razão da função é integral e vitalícia ao cônjuge ou companheiro. O problema é que a assertiva III também está de acordo com a disciplina previdenciária aplicável, pois a pensão deve respeitar o piso de um salário mínimo quando for a única renda formal do dependente. Assim, a opção deixa de fora outra proposição verdadeira.
- B)Apenas I e II.
A alternativa sustenta que as assertivas I e II estariam corretas, descrevendo tanto a regra especial da pensão por agressão em serviço quanto os requisitos do companheiro. A primeira parte procede, mas a segunda erra ao exigir, como requisito autônomo, a prova de dependência econômica do companheiro, pois a proteção previdenciária desse vínculo se apoia na comprovação da união estável e não nessa exigência adicional. Além disso, a assertiva III também é verdadeira, porque o benefício deve observar o piso mínimo quando for a única fonte formal de renda do dependente.
- C)Apenas I e III.
A alternativa reúne as assertivas I e III, que são as compatíveis com o RPPS civil do Estado do Rio Grande do Sul. A assertiva I descreve a hipótese especial de morte por agressão sofrida no exercício ou em razão da função, em que a pensão é calculada pela remuneração e é vitalícia ao cônjuge ou companheiro; a assertiva III reflete a garantia de piso de um salário mínimo quando a pensão for a única renda formal do dependente. Como a assertiva II acrescenta indevidamente a exigência de prova de dependência econômica ao companheiro, esta é a única opção ajustada ao caso.
- D)Apenas II e III.
A alternativa diz que apenas as assertivas II e III estariam corretas, ou seja, que a regra da união estável com dependência e o piso mínimo bastariam para definir o acerto da questão. Ocorre que a assertiva I também está correta, porque a morte decorrente de agressão no exercício ou em razão da função gera pensão equivalente à remuneração e com vitaliciedade ao cônjuge ou companheiro. Por isso, a opção falha ao excluir uma proposição verdadeira e ao manter a redação problemática da II.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas, mas isso não se sustenta por causa da assertiva II. Embora a descrição da união estável pública, inclusive homoafetiva, esteja alinhada ao entendimento constitucional, a exigência de comprovação de dependência econômica como requisito do companheiro não corresponde ao tratamento previdenciário adequado, que não cobra essa prova dessa forma. Como I e III estão corretas, a inclusão da II é o erro que invalida a alternativa.
Gabarito: C
Aqui a questão mistura três ideias comuns sobre pensão por morte no RPPS: valor, duração e requisitos para o companheiro. No RPPS do Estado do Rio Grande do Sul, a pensão pode ser integral em situações específicas, como a morte do servidor em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, e, nessa hipótese, o benefício pode ser vitalício para cônjuge ou companheiro. Isso faz a afirmativa I ficar correta. A afirmativa II escorrega em um ponto clássico: para o companheiro, a lei exige a comprovação da união estável com convivência pública e outros elementos caracterizadores da entidade familiar, inclusive podendo ser hetero ou homoafetiva, mas a dependência econômica não precisa ser provada quando ela é presumida por lei para essa categoria. Por isso, a banca derruba a frase ao exigir algo que não é requisito nesses termos. Já a afirmativa III está alinhada com a proteção constitucional do piso previdenciário: em certas hipóteses, o benefício não pode ficar abaixo de um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda formal do dependente. Assim, ela também está correta. Resultado: o gabarito é C, porque apenas as afirmativas I e III estão de acordo com o regime previdenciário aplicável.