Analise as seguintes assertivas sobre as normas constitucionais que tratam do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos após as mudanças conferidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e assinale a alternativa correta. I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para todos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, independentemente da data de ingresso no serviço público, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões pagos no âmbito do respectivo regime próprio de previdência social. II. Com a publicação do ato de instituição do RPC, os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior a esta migrarão automaticamente para o regime complementar, sendo-lhes disponibilizados 30 (trinta) dias para que optem expressamente pela reversão de regime. III. O regime de previdência complementar oferecerá plano de benefícios somente na modalidade benefício definido, observará o disposto no artigo 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
- A)Todas estão incorretas.
Correta, porque as três assertivas trazem informações incompatíveis com a Constituição após a EC 103/2019.
- B)Apenas II está correta.
Errada, porque a assertiva II não existe nesses termos na Constituição e não há migração automática com prazo de reversão de 30 dias.
- C)Apenas III está correta.
Errada, porque a assertiva III também erra ao restringir o plano somente a benefício definido e ao tratar a forma de instituição de modo incompleto.
- D)Apenas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está errada ao dizer que o RPC alcança todos os servidores, independentemente da data de ingresso.
- E)Apenas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III contêm erros relevantes sobre migração e modalidade do plano de benefícios.
Gabarito: A
A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou bastante o jogo da previdência complementar dos servidores, mas não criou uma regra de migração automática para todo mundo. Hoje, a instituição do regime de previdência complementar depende de lei de iniciativa do Poder Executivo do respectivo ente e serve para limitar os benefícios do regime próprio ao teto do RGPS, para os servidores que ingressarem após a sua instituição. Isso está alinhado com o art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal. Em outras palavras: não é uma porta que se fecha com retroatividade ampla nem um convite para migração compulsória com prazo de arrependimento.