Sobre a perda da condição de segurado do RPPS, analise as seguintes assertivas em relação as hipóteses em que essa perda poderá ocorrer e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Morte. ( ) Exoneração ou demissão. ( ) Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, salvo quando retornar à atividade como titular de cargo de provimento efetivo. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – V – F.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, então a sequência não pode começar com F nem terminar com F.
- B)V – F – V.
Errada, porque morte e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade também podem gerar perda da condição de segurado no RPPS.
- C)V – V – V.
Certa, pois morte, exoneração ou demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade são hipóteses de perda da condição de segurado.
- D)F – F – V.
Errada, porque morte e exoneração ou demissão não são falsas, e sim hipóteses clássicas de perda da condição de segurado.
- E)F – F – F.
Errada, porque as três assertivas estão corretas, então não existe fundamento para marcar todas como falsas.
Gabarito: C
No RPPS, a condição de segurado não é eterna: ela pode acabar quando cessam os vínculos que sustentam a filiação. Em regra, isso acontece em situações como morte, exoneração ou demissão, e também na cassação da aposentadoria ou da disponibilidade. A lógica é simples: se não existe mais o vínculo estatutário que gera a proteção previdenciária, a filiação se desfaz. A questão cobra exatamente essa leitura. A assertiva sobre morte é verdadeira, porque o óbito extingue naturalmente a condição de segurado. A de exoneração ou demissão também é verdadeira, já que a saída do cargo efetivo rompe o vínculo com o regime. E a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade igualmente faz cessar a condição de segurado, salvo se a pessoa voltar à atividade como titular de cargo efetivo, pois aí nasce novo vínculo previdenciário. Esse entendimento está alinhado com a disciplina dos regimes próprios de previdência, especialmente a lógica da Lei 9.717/1998 e das normas constitucionais do art. 40 da CF, que vinculam a proteção ao exercício de cargo efetivo e ao respectivo vínculo com o ente público. Em resumo: acabou o vínculo, acabou a filiação, salvo as hipóteses de reingresso previstas no próprio sistema. Por isso, o gabarito é a letra C, porque as três assertivas são verdadeiras.