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Direito Previdenciário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre a perda da condição de segurado do RPPS, analise as seguintes assertivas em relação as hipóteses em que essa perda poderá ocorrer e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Morte. ( ) Exoneração ou demissão. ( ) Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, salvo quando retornar à atividade como titular de cargo de provimento efetivo. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

No RPPS, a condição de segurado não é eterna: ela pode acabar quando cessam os vínculos que sustentam a filiação. Em regra, isso acontece em situações como morte, exoneração ou demissão, e também na cassação da aposentadoria ou da disponibilidade. A lógica é simples: se não existe mais o vínculo estatutário que gera a proteção previdenciária, a filiação se desfaz. A questão cobra exatamente essa leitura. A assertiva sobre morte é verdadeira, porque o óbito extingue naturalmente a condição de segurado. A de exoneração ou demissão também é verdadeira, já que a saída do cargo efetivo rompe o vínculo com o regime. E a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade igualmente faz cessar a condição de segurado, salvo se a pessoa voltar à atividade como titular de cargo efetivo, pois aí nasce novo vínculo previdenciário. Esse entendimento está alinhado com a disciplina dos regimes próprios de previdência, especialmente a lógica da Lei 9.717/1998 e das normas constitucionais do art. 40 da CF, que vinculam a proteção ao exercício de cargo efetivo e ao respectivo vínculo com o ente público. Em resumo: acabou o vínculo, acabou a filiação, salvo as hipóteses de reingresso previstas no próprio sistema. Por isso, o gabarito é a letra C, porque as três assertivas são verdadeiras.

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