Nos termos do Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social de 06/05/1999), o Auxílio por Incapacidade temporária é devido ao segurado que:
- A)Cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de um dia consecutivo, conforme definido em avaliação médico-pericial.
Incorreta. O art. 71 do Decreto 3.048/1999 fala em incapacidade por mais de quinze dias consecutivos, não por mais de um dia.
- B)Estiver recluso em regime fechado.
Incorreta. Reclusão em regime fechado relaciona-se ao auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda, não ao auxílio por incapacidade temporária.
- C)For beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que sofrer acidente de qualquer natureza;
Incorreta. Beneficiário do BPC não é segurado do RGPS pelo simples recebimento do benefício assistencial, e o BPC não gera auxílio por incapacidade temporária.
- D)Sofrer acidente de qualquer natureza, independentemente do cumprimento de período de carência, e que seja segurado obrigatório ou facultativo.
Correta. O Decreto 3.048/1999 dispensa carência para auxílio por incapacidade temporária aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
Gabarito: D
O auxílio por incapacidade temporária exige incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, em regra após carência e por mais de 15 dias. A carência é dispensada quando segurado obrigatório ou facultativo sofre acidente de qualquer natureza, conforme o Decreto 3.048/1999.