Em relação à aposentadoria por invalidez, é CORRETO afirmar:
- A)A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Certa: a concessão depende de exame médico-pericial da Previdência Social, e o segurado pode ser acompanhado por médico de sua confiança, às suas expensas, conforme a Lei 8.213/1991.
- B)A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não poderá ser empecilho para o segurado receber sua aposentadoria por invalidez.
Errada: doença ou lesão preexistente pode impedir o benefício, salvo se a incapacidade resultar de progressão ou agravamento da condição depois da filiação.
- C)Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.
Errada: para o segurado empregado, a regra de início do benefício não é a data do início da incapacidade, mas marcos próprios previstos em lei, como o afastamento e o requerimento.
- D)O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), não sendo devido quando o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
Errada: o acréscimo de 25% é devido mesmo quando a aposentadoria já atinge o teto legal, e não deixa de ser pago por esse motivo.
Gabarito: A
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, depende de um ponto central: a confirmação da incapacidade por perícia médica da Previdência Social. Não basta a pessoa dizer que não consegue mais trabalhar, nem basta um atestado solto na gaveta. A lei exige exame médico-pericial, e o segurado pode, se quiser, levar médico de sua confiança para acompanhar a avaliação, por conta própria. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa A, que reproduz a lógica do art. 42 da Lei 8.213/1991. Em matéria previdenciária, a perícia é o “filtro oficial” para verificar se a incapacidade é total e permanente, condição indispensável para essa aposentadoria. Um detalhe que costuma cair muito: doença ou lesão preexistente não impede automaticamente o benefício. O que importa é se a incapacidade surgiu depois da filiação ou se houve agravamento da condição. Ou seja, o sistema não pune quem já tinha um problema, desde que a incapacidade não fosse preexistente de forma impeditiva nos termos da lei. Outro ponto clássico é a data de início do benefício. Para o segurado empregado, a regra não é simplesmente a data da incapacidade. A lei prevê marco próprio, em regra ligado ao afastamento e ao requerimento, o que faz as bancas adorarem trocar esses prazos para confundir você. Na prática, aqui a alternativa correta é a A porque ela descreve corretamente a exigência de perícia e a possibilidade de acompanhamento por médico de confiança.